CORONAVÍRUS: RESOLUÇÃO CFP Nº 5/2020 FLEXIBILIZA TEMPORARIAMENTE REGRAS PARA NOVAS INSCRIÇÕES

Categoria(s):  CORONAVÍRUS, Notícias   Postado em: 08/04/2020 às 16:21

NOVAS REGRAS PERMITEM QUE FORMADOS EM PSICOLOGIA E PJS FAÇAM O REGISTRO NO CRP-RJ DE FORMA ON-LINE 

WhatsApp Image 2020-04-08 at 14.02.33A Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 5, publicada no Diário Oficial de 8 de abril de 2020, permite que novos registros possam ser emitidos pelo CRP-RJ, tanto para pessoa física, quanto pessoa jurídica,  através de atendimento administrativo via endereço eletrônico.

A flexibilização das regras de envio de documentos deve-se ao contexto de pandemia e à suspensão de atendimento presencial dos Conselhos, em consonância com as orientações do Governo Estadual e das autoridades sanitárias. A resolução 03/2007, suspensa temporariamente para o período de isolamento social, exige a entrega dos documentos de forma presencial.

Desta forma, nesse período, a (o) nova (o) psicóloga (o) poderá enviar sua documentação digitalizada, por email, para o Conselho Regional de Psicologia. Após o fim da quarentena e a reabertura do CRP-RJ, a (o) profissional terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar os documentos originais presencialmente no Conselho.

Importante ressaltar que esta resolução para o Sistema Conselhos de Psicologia é consequência de uma escuta atenta às demandas da categoria.

Leia aqui a Resolução CFP nº 5/2020 na íntegra

 

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* Para saber as regras para transferência de registro ou inscrição secundária, clique aqui.