Em razão das medidas de isolamento social impostas no contexto da pandemia da Covid-19, a Resolução CFP nº 5/2020 , flexibiliza entre outras normas, a exigência de solicitação de transferência ou inscrição secundária até que os Conselhos Regionais de Psicologia voltem aos seus regimes normais de trabalho.
Desta forma, a (o) psicóloga (o) está autorizado a atuar, enquanto durar a pandemia, em jurisdição referente a outro Conselho Regional de Psicologia, mesmo sem inscrição secundária.
A situação deve ser regularizada no prazo de 60 (sessenta) dias corridos após o fim da quarentena e a reabertura dos CRPs, quando os Conselhos estarão em condições de encaminharem os documentos exigidos pelo art. 21, da Resolução CFP nº 3/2007 e realizarem a análise dos referidos requerimentos.
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