Perguntas Frequentes

Nesta seção, compilamos os esclarecimentos relativos às dúvidas mais frequentes das (os) psicólogas (os) sobre os principais procedimentos relativos ao atendimento administrativo e técnico prestado pelo CRP-RJ à categoria.

Mais informações estão também disponíveis na seção Serviços deste site. Se ainda assim você permanecer com dúvidas, entre em contato pelo e-mail atendimento@crprj.org.br.

Vale lembrar ainda que também na seção Serviços estão disponíveis todos os formulários necessários para que as (os) profissionais possam fazer suas solicitações por e-mail e/ou por correspondência, incluindo parcelamentos de débito e atualização de endereços e demais dados cadastrais.

Apenas duas situações tornam obrigatória a presença da (o) psicóloga (o) no CRP-RJ: uma delas é o procedimento para dar entrada na inscrição profissional e a outra é a retirada da Carteira de Identidade Profissional (CIP).

Assim, exceto nessas duas situações em que as (os) psicólogas (os) obrigatoriamente devem comparecer à sede ou a uma das subsedes do CRP-RJ, todas as demais demandas da categoria podem ser resolvidas junto ao CRP-RJ por e-mail ou via correspondência.

Estar inscrita(o) é uma exigência da Lei n.º 5.766, de 20 de dezembro de 1971 para o exercício profissional da Psicologia. Assim, para atuar em qualquer área da Psicologia, é necessário que a (o) profissional possua inscrição ativa no CRP, independente de fazer uso ou não testes psicológicos.

Por exemplo, caso atue na área de Recursos Humanos, se as atribuições incluem atividades previstas na área de Psicologia Organizacional e do Trabalho, a (o) psicóloga (o) deve estar inscrita (o) e ativa (o) no CRP de sua jurisdição. Caso contrário, pode ser caracterizado exercício ilegal da profissão.


Para realizar a inscrição, é necessária a apresentação dos seguintes documentos (original e cópia):

  • Diploma de formação de psicólogo (para Inscrição Definitiva)
  • Certidão de formação de psicólogo com data da colação de grau (para Inscrição Provisória).
  • RG;
  • CPF;
  • Certificado de reservista (para homens até 45 anos);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante do TRE de votação da última eleição (1º e 2º turnos);
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de casamento ou averbação;
  • Duas fotos 3×4 recentes, coloridas e com fundo branco.

O valor é de R$ 100,50, que devem ser pagos através de boleto bancário, entregue no ato da solicitação de inscrição.

A Carteira de Identidade Profissional (CIP) será entregue em reunião presidida por conselheira (o) do CRP ou gestora(r) designada(o), tendo por finalidade fornecer informações gerais e auxiliar a resolver possíveis dúvidas das (os) novas (os) inscritas (os) no CRP. É uma reunião importante na medida em que as informações oferecidas pertencem ao conjunto das referências que nortearão o exercício profissional da (o) psicóloga (o) a partir de então. A reunião será agendada no ato da inscrição.

A data da conclusão do curso, a titulação de Formação em Psicologia (ou equivalência) e a data em que colou grau.


A diferença consiste no documento que foi apresentado para a solicitação da inscrição. Se o profissional apresentar uma certidão de conclusão de curso, receberá uma Carteira Provisória com validade de 02 (dois) anos. Se apresentar o diploma, receberá a Carteira Definitiva. Com a apresentação do diploma, a inscrição e a CIP provisórias serão substituídas pelas definitivas

Solicite a prorrogação do prazo para a entrega do diploma, apresentando um documento da faculdade comprovando que o diploma já foi solicitado.

  • Diploma de formação de psicóloga (o)
  • Uma foto 3×4 recente, colorida e com fundo branco

Se houver alguma alteração de nome ou documento, a (o) psicóloga (o) deverá apresentar o documento que sofreu alteração.

Se decorrido o prazo de dois anos e o diploma não for apresentado nem for solicitada a prorrogação, a (o) psicóloga (o) ficará com a inscrição provisória cancelada, não podendo exercer a profissão até regularizá-la. A situação só será regularizada após a entrega do diploma e do pedido de reinscrição no CRP.

  • Perda, Roubo ou Furto da carteira
  • Alteração de nome e/ou documento
  • Desgaste natural ou não da carteira anterior

O valor é de R$ 100,50 pagos através de boleto bancário.

Somente com a apresentação do Boletim de Ocorrência comprovando o roubo ou furto da carteira

Toda (o) psicóloga (o) deve sempre manter atualizados seus dados cadastrais (Exemplo: mudança de endereço, estado civil, alteração de nome, endereço eletrônico/e-mail, telefones de contato). Conforme a Resolução CFP n° 005/2001, a mudança de endereço deve ser comunicada imediatamente ao CRP para que este possa encontrá-la (o) sempre que se fizer necessário. A atualização pode ser solicita via e-mail (cadastro@crprj.org.br) ou pessoalmente na sede e/ou subsedes do CRP-RJ. Compete-lhe também o pagamento das anuidades e entrega de documentos, dentre as principais exigências.

Sim. A simples falta de pagamento das anuidades não incorre em cancelamento da inscrição. Isto gera dívida à (ao) psicóloga (o), que poderá ser cobrado judicialmente. O CRP-RJ sugere que, caso a (o) profissional não esteja atuando, seja solicitado o cancelamento de sua inscrição, que poderá ser reativada quando necessário.

A Lei nº. 12.514/11 fixa o limite superior das anuidades, os critérios de reajuste desse limite e as formas de pagamento (em parcela única ou em 5 parcelas). A partir disso, define-se, anualmente em assembleia geral aberta à participação de todas (os) as (os) psicólogas(os) inscritas(os) e ativas(os), o valor a ser praticado, bem como as taxas de inscrição para Pessoa Física e Jurídica e o valor para pagamento de 2ª via da CIP.

A Assembleia Geral é constituída pelas (os) psicólogas (os) com inscrição principal no CRP-RJ e em pleno gozo de seus direitos. Ela acontece anualmente no 2º semestre com o objetivo de apresentar as contas do CRP-RJ referentes ao ano anterior, votar o orçamento do CRP-RJ para o ano subsequente e aprovar o valor da anuidade, taxas, multas e emolumentos para o ano seguinte.

Sim. Toda (o) psicóloga (o) e a Pessoa Jurídica têm a obrigatoriedade de pagar a anuidade (Decreto n.º 79.822/77 art. 50). Por tratar-se de um imposto, a anuidade é de pagamento obrigatório e acarreta cobrança judicial quando em atraso por meio da inscrição do nome da (o) psicóloga (o) ou da PJ inadimplente na Dívida Ativa da União.

Consideram-se inadimplentes as (os) profissionais ou Pessoas Jurídicas que não efetuarem o pagamento das anuidades até o dia 1º de abril do ano subsequente ao vencido.

É possível solicitar a interrupção temporária do pagamento da anuidade por motivo de viagem ao exterior por mais de seis meses dentro do ano em que ficou ausente no país ou em caso de doença (devidamente comprovada) que impeça o exercício da profissão por prazo superior a seis meses dentro do ano em que esteve em licença de saúde.
Há isenção de anuidade para psicólogas (os) que completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade e que ainda estiverem em exercício profissional, conforme Resolução CFP n° 001/2012, bem como para a pessoa que, mediante comprovação por laudo pericial, estiver acometida por uma ou mais doenças descritas na Resolução CFP nº 001/2012, Art. 17-B.

O cancelamento da inscrição pode ser requerido a qualquer tempo caso a (o) profissional não esteja exercendo a profissão e não tenha previsão de voltar a fazê-lo.

No ato do pedido de cancelamento, a CIP deverá ser entregue, conforme Resolução CFP nº 003/2007, Artigo 12. A (o) psicóloga (o) poderá, a qualquer tempo, requerer a reinscrição, sujeitando-se às disposições em vigor, sendo-lhe garantido o mesmo número de inscrição. No entanto, só poderá voltar a exercer a profissão após o pedido e deferimento da reinscrição, visto que ela não é feita automaticamente.

Caso se constate que a (o) psicóloga (o) está ou esteve em exercício profissional sem inscrição ativa, poderá sofrer uma denúncia junto à Justiça por exercício ilegal da profissão, previsto na Lei das Contravenções Penais

O Registro de Psicóloga(o) Especialista concedido pelo CRP é considerado uma referência sobre a especificidade na qualificação da (o) profissional, não se constituindo como condição obrigatória para o exercício profissional. Poderão ser registrados até dois Títulos de Especialidade por profissional, conforme Resolução CFP nº 023/2022.

No site do CRP-RJ, no ícone “Psicólogos Cadastrados”, é possível a qualquer cidadã (ão) verificar se a (o) psicóloga (o) está devidamente inscrita (o) e com a situação ativa (o). A consulta pode ser feita pelo número do CRP da (o) profissional ou pelo seu nome completo.

Se a (o) psicóloga (o) tiver de exercer a atividade profissional fora da área de jurisdição do CRP onde tem sua inscrição principal (Pessoa Física) por período superior a 90 dias por ano, a (o) psicóloga (o) deverá fazer outra inscrição no CRP da jurisdição onde está realizando ou realizará a atividade. A inscrição secundária não incide em ônus financeiro à (ao) psicóloga (o), conforme Resolução CFP nº 003/2007, Artigos 9° e 10º.

Em caso de mudança de jurisdição do CRP em que tenha sua inscrição principal, a (o) psicóloga (o) deverá regularizar a situação, solicitando a transferência de registro para o CRP correspondente à jurisdição do exercício profissional, conforme Resolução CFP n° 003/2007, Artigo 20.

O CRP-RJ não faz indicação de profissionais para nenhuma área de atuação pelas seguintes razões:

• Quando a (o) psicóloga (o) se inscreve no CRP, ela (e) não tem obrigatoriedade em indicar a área de atuação, de modo que não temos como identificar a área de atuação atual das (os) psicólogas (os).

• Porque o faríamos em detrimento de outras(os) psicólogas(os).

E quanto aos cursos:

• O CRP RJ não acompanha os cursos e o seu funcionamento, não tendo, também, como certificar a qualidade dos mesmos, considerando que esta atribuição compete ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), restringindo qualquer forma de indicação.

Existe a necessidade da revalidação do Diploma em Psicologia do país onde realizou a graduação por uma universidade brasileira autorizada pelo MEC. Somente após a revalidação do diploma, poderá proceder à inscrição no CRP.

A solicitação de parcelamento pode ser feita pessoalmente na sede ou em qualquer subsede do CRP-RJ ou pelo e-mail cobranca@crprj.org.br.

A solicitação de declarações pode ser feita pessoalmente na sede ou em qualquer subsede do CRP-RJ ou ainda pelo e-mail atendimento@crprj.org.br. A declaração pode ser enviada por e-mail, correio ou ainda retirada pessoalmente no CRP.

Sim. Todas as empresas que prestam serviços de Psicologia a terceiros ou cuja atividade-fim seja Psicologia estão obrigadas a se registrar no CRP em cuja jurisdição exerça suas atividades. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ pelo e-mail cof@crprj.org.br ou pelo telefone (21) 3613-8700.

Os tipos de documentos escritos que podem ser produzidos por uma (um) psicóloga (o), bem como as orientações normativas a respeito dessa prática, constam na Resolução nº 007/2003, do Conselho Federal de Psicologia, que estabelece o Manual de Elaboração de Documentos Escritos Produzidos pelo Psicólogo decorrentes de Avaliação Psicológica. Clique aqui e tenha acesso à íntegra resolução. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ pelo e-mail cof@crprj.org.br ou pelo telefone (21) 3613-8700.

Um processo disciplinar e ético é instaurado no CRP-RJ caso uma (um) psicóloga (o), em seu exercício profissional, seja suspeita (o) de ter infringido o Código de Ética da Profissão. Contudo, para que esse processo seja instaurado, é necessário que se cumpram alguns trâmites institucionais. O trâmite processual é definido pela Resolução nº 011/2019, do Conselho Federal de Psicologia, que estabelece o Código de Processamento Disciplinar (CPD).

http://site.cfp.org.br/legislacao/codigo-de-processamento-disciplinar/

Para que um processo ético seja instaurado, é necessário que haja uma denúncia formal, cujo conteúdo será analisado pela Comissão de Orientação e Ética (COE) do CRP-RJ a partir das determinações do Código de Ética Profissional da (o) Psicóloga (o).

Uma denúncia contra uma (um) profissional de Psicologia pode ser encaminhada à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ por e-mail, via correios ou presencialmente na sede do CRP-RJ. A (o) denunciante não precisa se identificar caso assim o deseje. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ pelo e-mail cof@crprj.org.br ou pelo telefone (21) 3613-8700.

Ambas as contribuições são tributos federais que não possuem relação com o CRP. A contribuição sindical é devida por todos os membros de quaisquer categorias profissionais, independente de filiação ou não a um sindicato. Sua cobrança fica a cargo dos sindicatos de representação profissional. O valor da contribuição pode ser descontado em folha de pagamento ou quitado através de boleto bancário. A contribuição confederativa, por sua vez, é opcional e restrita a profissionais empregados e sindicalizados. Neste caso, o desconto em folha só poderá acontecer mediante autorização expressa do próprio profissional.

A legalização de um consultório depende da obtenção do Alvará de Licença para Estabelecimentos, cujos procedimentos variam de município para município. Portanto, o ideal é que a (o) psicóloga (o) procure informações junto à prefeitura da cidade onde deseja abrir seu consultório para seguir corretamente a tramitação de acordo com cada legislação municipal.