PL que visa retomar o Ato Médico encontra-se disponível para Consulta Pública

Categoria(s):  ATO MÉDICO, Notícias, SAÚDE   Postado em: 15/07/2016 às 17:25

Em 10 de julho de 2013, foi publicada a Lei 12.842, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Ela restabelece como atividades privativas dos profissionais de Medicina o diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica, além de procedimentos invasivos e a direção de serviços médicos, excetuando-se a prática da acupuntura e do diagnóstico psicológico de depressão leve.

Para o CRP-RJ, o projeto contraria gravemente a autonomia da Psicologia e afeta diretamente os serviços de saúde prestados à população. Isso porque, nos moldes em que foi apresentado, o PL remonta a um modelo de saúde hierarquizado, medicalizante e hospitalocêntrico que concentra na figura do médico prerrogativas que ferem recentes conquistas no âmbito do SUS.

Para saber mais sobre o Ato Médico, leia Ato Médico: a luta continua, publicada pelo CRP-RJ em 2013.

Acesse também a nota pública da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos do Conselho Nacional de Saúde sobre o Ato Médico, publicada em junho de 2013, após o PL Ato Médico ter sido aprovado pelo Senado Federal, solicitando a intervenção da então presidente, Dilma Roussef, para que, “na sanção da Lei de Regulamentação do Exercício Profissional Médico”, fossem “vetados os dispositivos que comprometam a efetividade do SUS”.

MOBILIZE-SE: Leia o texto do PL na íntegra e responda à Consulta Pública clicando em “CONTRA”.