Nova Resolução prorroga prazos para Especialistas em Avaliação Psicológica até 31 de dezembro de 2021

Categoria(s):  AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, CORONAVÍRUS, DESTAQUE DA SEMANA, Notícias   Postado em: 17/06/2021 às 15:04

Medida foi tomada em razão dos desdobramentos da pandemia da COVID-19

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou na última quarta-feira (09) nova Resolução prorrogando a possibilidade de registro de psicólogas(os) especialistas em Avaliação Psicológica até 31 de dezembro de 2021.

 A Resolução CFP 03/2021 de 31 de maio de 2021 foi publicada em razão da continuidade das medidas sanitárias tomadas em função da pandemia da COVID-19.

O prazo anterior era 1º de abril de 2021, conforme publicado no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2020.

A Resolução dispõe sobre alterações administrativas temporárias na Resolução CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007, e na Resolução CFP nº 9, de 25 de abril de 2018, em razão das medidas sanitárias impostas pela Pandemia da COVID-19, e revoga a Resolução CFP nº 37, de 22 de dezembro de 2020.

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