Informe sobre Acupuntura

Categoria(s):  Notícias, ORIENTAÇÃO/FISCALIZAÇÃO   Postado em: 09/09/2005 às 11:09

O Conselho Federal de Medicina ingressou com uma Ação Cautelar, no ano de 2002, que objetiva à anulação da Resolução nº 005/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que reconhece o uso da acupuntura como recurso complementar no trabalho do psicólogo.

Essa ação encontra-se em tramite no TRF do Distrito Federal, ou seja, em segunda instância.
O Conselho Federal de Medicina perdeu em primeira instância, porém a briga judicial ainda não terminou.

Sendo assim, nenhum Conselho Regional de Medicina pode afirmar que o psicólogo está impedido de praticar a acupuntura.