CRP-RJ informa sobre ação ajuizada contra o concurso para a PMERJ

Categoria(s):  Notícias   Postado em: 10/08/2010 às 10:53

Conforme informado em uma notícia publicada em 14 de abril, o CRP-RJ vem acompanhando o concurso público para ingresso no Quadro de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro desde a divulgação do seu edital, organizado pelo Centro de Recrutamento e Seleção de Praças (CRSP). Na ocasião, foi verificado que uma série de limitações − idade, altura e peso – impostas aos candidatos não são impeditivas ao desempenho das atividades próprias do profissional psicólogo.

Inicialmente, o CRP-RJ tentou uma aproximação administrativa, por meio do Ofício CRP-RJ nº 0212/10, de 29 de março de 2010. Contudo, em seu ofício de resposta – nº 2199/2527/2010, a CRSP apenas informou que se baseava em lei para instituir essa condição para os candidatos. A solicitação de informação quanto à descrição e às atribuições do cargo de psicólogo, o valor dos seus vencimentos e a carga horária a ser cumprida, que não constavam no edital, não foram atendidas.

Ao mesmo tempo, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ encaminhou o material para a Assessoria Jurídica do Conselho, para estudo quanto à possibilidade de recurso judicial. Após esta análise, o Conselho ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada que tramita na 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, apontando que as limitações físicas impostas para o cargo de psicólogo ferem os princípios constitucionais de isonomia, razoabilidade e proporcionalidade quando comparados com as atribuições dispostas no Catálogo Brasileiro de Ocupações no Ministério do Trabalho (CBP/MT), mesmo que amparadas por lei Estadual. A argumentação foi apoiada em decisões anteriores nas quais o Supremo Tribunal Federal afastou tal tipo de exigência em casos semelhantes, quando os fatores altura e idade são irrelevantes para o desempenho das atividades de um cargo público.

Inicialmente, a solicitação de tutela foi negada pelo Juiz, que entendeu que a função de militar possui características especificas. Após esta decisão, o CRP-RJ ingressou com um recurso chamado Agravo de Instrumento reiterando o pedido de reabertura das inscrições afastando-se a exigência de altura e idade mínima. Contudo, o Tribunal Regional Federal indeferiu o pedido liminar de revisão da decisão proferida pelo MM. Juízo da 21ª Vara Federal. Com estas decisões, a Ação Civil Pública vai prosseguir em relação à legalidade ou não das exigências contidas no edital.

Tendo em vista a proximidade da divulgação da publicação dos resultados e a realização do Exame Antropométrico, cabe ressaltar que qualquer candidato que tenha se sentido prejudicado pelas limitações citadas pode recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos, independentemente da atuação deste Conselho.