CORONAVÍRUS: CRP-RJ PRORROGA VENCIMENTO DE ANUIDADE PARA 30 DE JUNHO

Categoria(s):  CORONAVÍRUS, Notícias   Postado em: 30/03/2020 às 16:45

IMG-20200326-WA0057Em acordo com a Resolução do CFP nº 03/2020 de 25 de março, e diante do atual quadro de pandemia decretado pela OMS, o Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro prorrogará a data de vencimento da anuidade de 2020 para o dia 30 de junho.

Desta forma, a (o) psicóloga (o) poderá efetuar o pagamento nessa nova data, sem incidência de juros ou qualquer outra sanção.

O novo vencimento é válido também para as anuidades parceladas. Desta forma, as parcelas passarão a ter data de vencimento até 30 de junho de 2020.

 

Como pagar com a nova data

A partir do dia 15 de abril, a (o) psicóloga (o) que já possui o boleto (mesmo que conste a data antiga) poderá realizar o pagamento diretamente, pois o sistema do CRP-RJ já atualizará automaticamente para a data de 30 de junho.

 

Caso não possua o boleto, pode emiti-lo, a partir do dia 15 de abril, com a nova data, clicando aqui . É necessário possuir a senha de acesso.

 

Caso não possua a senha, a (o) profissional poderá realizar o cadastro e criar uma senha, clicando aqui .

 

Se a (o) psicóloga (o) esqueceu sua senha, pode clicar em “esqueci minha senha” e cadastrar uma nova.

Se tiver dúvidas sobre a sua senha, orientamos que clique diretamente em “esqueci minha senha” e cadastre uma nova. Se for digitada uma senha incorreta, o sistema bloqueia e leva 24hs para desbloquear e permitir um novo cadastro de senha.

Atenção: a (o) profissional que realizou parcelamento e não efetuou os pagamentos das duas primeiras parcelas já vencidas, precisará emitir o novo boleto clicando aqui .

Lembrando que é necessário aguardar 24h após a emissão de qualquer boleto pelo site, para realizar o pagamento.

 

Impacto financeiro

É importante salientar que a decisão do CRP-RJ, em consonância com a orientação do CFP, é resultado de uma escuta atenta às demandas da categoria, levando em consideração a atual conjuntura, que traz impactos a todos, inclusive do ponto de vista econômico.

Conscientes da importância do papel da Psicologia na sociedade, em especial num momento de crise, e da responsabilidade do Sistema Conselhos que zela pelo bom exercício da profissão, estabelecemos a nova data de vencimento, respeitando o critério imposto pela própria Resolução,

Art 2º Caberá a cada Conselho Regional de Psicologia promover análise de fluxo de caixa de forma a demonstrar capacidade financeira capaz de suportar suas obrigações operacionais durante o período da concessão que trata o artigo primeiro.

Por fim, informamos que também foi prorrogado o prazo de requerimento de cancelamento das inscrições das (os) psicólogas (os), excepcionalmente, até 30 de junho de 2020. Dessa forma, o profissional que fizer o requerimento até esta data estará isento da anuidade de 2020.

O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro aproveita para agradecer e parabenizar às (os) psicólogas (os) pelo comprometimento ético com o qual a categoria tem enfrentado os desdobramentos da pandemia, no exercício da profissão.

Juntas (os), seguiremos encontrando soluções.