CFP propõe alterações no PL nº 3.792/2015 junto a parlamentares em Brasília

Categoria(s):  ÉTICA, JUSTIÇA, Notícias   Postado em: 20/02/2017 às 08:06

O conselheiro do Conselho Federal de Psicologia Pedro Paulo Gastalho de Bicalho (CRP 05/26077) esteve reunido, no dia 14 de fevereiro, em Brasília, com as deputadas federais Laura Carneiro (PMDB/RJ) e Maria do Rosário (PT/RS) para debater propostas de alteração no Projeto de Lei nº 3.792/2015, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.

O projeto de lei aborda a defesa dos direitos de crianças e adolescentes que sofrem ou testemunham situações de violência e, na prática, prevê a instituição do chamado Depoimento Especial (DE) – anteriormente conhecido como Depoimento sem Dano – como política pública nacional. Por isso, a matéria tangencia temas diretamente relacionados à prática da Psicologia no campo jurídico, esbarrando em princípios éticos da profissão.

No encontro com as parlamentares, o conselheiro do CFP propôs mudanças no texto de modo a assegurar não apenas uma atuação ética e a autonomia profissional da (o) psicóloga (o), como também a defesa das crianças e adolescentes em flagrante situação de risco.

A conselheira-presidente da Comissão de Orientação e Ética do CRP-RJ, Silvia Ignez Silva Ramos (CRP 05/28424) – cuja tese de doutorado versou sobre essa questão –, aponta para a necessidade de se debater com muito cuidado as propostas contidas nesse projeto de lei.

“O Depoimento Especial consiste em tirar a criança da sala de audiência e colocá-la em uma sala onde será atendida por um psicólogo ou assistente social. Essa sala é conectada por um ponto eletrônico a outro espaço onde estão juízes, promotores e advogados, o que permite que o atendimento seja monitorado em tempo real pelo juiz, que pode, inclusive, interferir no atendimento para facilitar o ‘depoimento’ dessa criança. Precisamos pensar com cuidado esse método para não ferir eticamente o sigilo profissional no atendimento psicológico, cuidar para não revitimizar a criança e não tratar denúncia como verdade absoluta”, defende Silvia.

Para a conselheira do CRP-RJ, “é preciso problematizar a racionalidade inquisitória presente nos métodos de oitiva de crianças no Sistema de Justiça, o qual deve respeitar as singularidades inerentes a cada caso, buscando não condenar inocentes e cuidando para proteger as crianças”.

Silvia Ignez defende, ainda, a importância de retomar os debates sobre a Resolução do CFP nº 010/2010, que institui a regulamentação da escuta psicológica de crianças e adolescentes em situação de violência dentro da Rede de Proteção. Essa resolução foi revogada após liminar do Poder Judiciário.

Leia a notícia no site do CFP clicando aqui.

Com informações do CFP.