Diante da recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de evitar a circulação de pessoas e para prevenir o contágio devido à pandemia do novo coronavírus – COVID-19, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) prorrogou, por meio da Instrução Normativa nº 3, de 28 de abril de 2020, a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do CFP e do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, até o dia 1º de junho de 2020.