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Inscrição-Cadastro




A Inscrição-Cadastro é a modalidade de inscrição voltada para PJs que não possuam atividade-fim em Psicologia, mas que tenham psicólogas (os) em sua equipe de trabalho. O certificado de Inscrição-Cadastro possui validade de 3 (três) anos, sendo de responsabilidade da PJ solicitar sua renovação junto ao CRP.

O requerimento de inscrição de Pessoa Jurídica deve ser feito de forma online através do link: https://cfpservicos.brctotal.com/crp05_servicosonline/AreaInscrito/Login/Login.aspx

Encaminhando as Documentações de forma legível :

  • Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica
  • Termo de Responsabilidade Técnica
  • Declaração institucional
  • Instrumento de constituição (Contrato Social, Ata ou Estatutos) da Pessoa Jurídica consolidado com as últimas alterações, registradas em cartório competente ou na Junta Comercial (será aceita autenticação digital dos documentos da Junta Comercial)
  • Documento que atribua poderes ao Representante Legal (ex: ata de eleição e posse da diretoria, contrato social, procuração)
  • Cartão CNPJ ou documento emitido pela internet (impressão atualizada do comprovante de inscrição CNPJ)
  • Alvará
  • Certificado de Registro da Pessoa Jurídica em outro Conselho de Fiscalização Profissional, se houver.
  • Comprovante de vínculo de trabalho da (o)(s) responsável(eis) técnica (o)(s), por meio dos seguintes documentos (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, termo de adesão ao trabalho voluntário ou documento constitutivo da empresa, quando sócio)
  • Se houver estagiários de Psicologia, cópia dos termos de compromisso firmados com as universidades ou faculdades
  • Documento que regulamente as normas de funcionamento (ex: regimento interno), se houver
  • Se a entidade for filantrópica, cópia autenticada do documento que comprove ser de utilidade pública, estatuto e outros, devidamente registrados em cartório, se houver
  • Certificado de filantropia emitido pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), se houver

As Pessoas Jurídicas cadastradas nos Conselhos Regionais de Psicologia estarão dispensadas do pagamento de anuidades, de acordo com o artigo 11 da Resolução 16/2019.

Só será dado andamento ao processo caso a Pessoa Jurídica e a RT esteja devidamente adimplente com suas obrigações junto ao Conselho Regional de Psicologia 5a região