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PRÉ-MOSTRA REGIONAL DE PRÁTICAS EM PSICOLOGIA DO CRP-RJ: EVENTO OCORREU NO DIA 03 DE ABRIL, EM CAMPOS DOS GOYTACAZES


Data de Publicação: 29 de maio de 2025


No dia 03 de abril, o Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) realizou o evento “Pré-Mostra Regional de Práticas em Psicologia do CRP-RJ”, em Campo dos Goytacazes, região Norte-Noroeste Fluminense.

O encontro promoveu temáticas relevantes à categoria, como assistência ao luto, laicidade, anticapacitismo e cuidados com crianças e adolescentes. A Pré-Mostra foi um sucesso de ouvintes e submissões de trabalho. 

Assista ao evento na íntegra pelo canal oficial do CRP-RJ no YouTube @realCRPRJ.

Mesa de abertura institucional

O evento iniciou com a mesa de abertura institucional, composta pela coordenadora da Comissão Gestora da Subsede Norte-Noroeste do CRP-RJ Cleide Neves de Aquino (CRP 05/40812), psicóloga do SUS e especialista materno-infantil (UFRJ).

A coordenadora Cleide Aquino explicou como a Subsede do Norte-Noroeste atua como facilitadora no diálogo entre as(os) profissionais da região e o CRP, além das suas ações interiorizadas, e apresentação das componentes da Comissão Gestora. Aquino também destacou o grande número de inscrições de psicólogas(os) e estudantes na Pré-Mostra.

Apresentação da Cartilha de Orientações Básicas sobre Luto: um processo com início, meio e sem fim – atuação ética e orientativa da Psicologia.

A apresentação da Cartilha foi realizada pela psicóloga Ariel Denise Pontes Afonso (CRP 05/64806), especialista em emergências e desastres e colaboradora da Comissão de Emergências e Desastres do CRP-RJ.

Ariel Afonso falou que a Comissão busca oferecer à categoria orientações, fiscalizações e disciplina em emergências e desastres, para construir um conhecimento prévio para atuação. Afonso também detalhou as definições e características do luto.

Cleide Aquino complementou a fala de Ariel, explicando que as Cartilhas, assim como as referências e notas técnicas, são publicadas pelo Conselho.

Mesa 1 – “Laicidade, Psicologia e Religião”

A mesa expôs os limites entre Psicologia e religião no exercício profissional a partir da palestrante convidada Thais Vargas Menezes (CRP 05/33228), conselheira e coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ, psicóloga do SUAS e da Socioeducação.

Thais Menezes defendeu que a religiosidade não deve integrar o ambiente de trabalho da categoria, devido à complexidade do tema e ao risco de impor crenças ou reforçar preconceitos. Menezes também alertou que, nas redes sociais, profissionais têm promovido a Psicologia como produto, em vez de divulgarem seus serviços de forma ética e informativa.

Mesa 2 – “Orientações Básicas sobre Anticapacitismo”

A ideia da mesa foi instruir o atendimento adequado às pessoas com deficiência. O palestrante convidado foi o psicólogo Marwyn Soares de Souza (CRP-RJ 05/65099), supervisor clínico, colaborador da Comissão Especial de Psicologia e Relações Étnicas e Raciais (CEPRER) e do Eixo de Políticas e Práticas Anticapacitistas (EPPA) do CRP-RJ.

Marwyn Souza explicou que inclusão significa garantir que pessoas com deficiência possam usufruir de um espaço sem serem segregadas. Ele também destacou a importância de repensar os serviços de Psicologia, já que a falta de qualificação das(os) profissionais afasta esse público. Segundo Souza, o EPPA considera os marcadores sociais dos atendidos para assegurar os direitos humanos no atendimento psicológico.

Orientações sobre produção de documentos em casos que envolvem crianças e adolescentes.

Com mediação da conselheira Conceição de Maria Gama Carvalho Mathias (CRP 05/39882), coordenadora da Comissão Regional de Psicologia e Direitos Humanos e do Eixo de Políticas para as Mulheres do CRP-RJ; a palestrante convidada para discutir a temática foi Zarlete da Silva Faria (CRP 05/15377), supervisora técnica da COF do CRP-RJ.

Zarlete Faria lembrou que, segundo o artigo 2 do Código de Ética, psicólogas(os) não podem avaliar, emitir parecer ou atuar como peritas(os) em casos que envolvam pessoas com quem tenham vínculo. Ela explicou que, em disputas judiciais pela guarda de filhas(os), é comum que psicólogas(os) sejam acionadas(os) por um dos lados para responsabilizar o outro. Nesses casos, o profissional deve agir conforme sua função e garantir os direitos da(o) paciente.

Nota Técnica sobre a não utilização do termo “menor” na Psicologia 

A conselheira e coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ Thais Vargas Menezes (CRP 05/33228), psicóloga do SUAS e da Socioeducação foi a responsável pela palestra.

Thais Menezes explicou que a nota técnica sobre o uso do termo “menor” foi elaborada com base em resoluções anteriores, no Código de Ética e na história brasileira. Ela destacou que o termo pode sugerir menor importância das crianças, o que contraria a Constituição de 1988, que garante prioridade absoluta às crianças e adolescentes.



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