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CFP REFERENDA TERAPIA EMDR: PRÁTICA É OFICIALMENTE RECONHECIDA PARA PSICÓLOGAS(OS)
Data de Publicação: 27 de maio de 2025
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) avançou nas práticas terapêuticas no Brasil através do Ofício n.º 593/2025/STEC/GTEC/CGEST-CFP, datado de 26 de fevereiro de 2025, referendando a Terapia EMDR (Dessensibilização e Reprocessamento por Meio dos Movimentos Oculares) como uma prática compatível para o uso profissional por psicólogas(os) em todo o país.
O que isso significa? A decisão, embasada na análise do Sistema Aluízio Lopes de Brito de Análise de Compatibilidade de Práticas com a Psicologia (SAPP), considera a Terapia EMDR alinhada com os princípios científicos e éticos do exercício profissional da Psicologia.
Isso reforça a validade e a importância do EMDR como uma ferramenta terapêutica eficaz, agora formalmente reconhecida para ser utilizada por psicólogos(as) em suas práticas clínicas.
Saiba mais: Uma ficha síntese com detalhes sobre a prática, condições de execução e critérios técnicos, teóricos e éticos será disponibilizada na plataforma do SAPP - https://sapp.cfp.org.br/ e em https://sapp.cfp.org.br/praticasPsiAvaliadas
Este é um reconhecimento fundamental que beneficia tanto as(os) profissionais quanto aquelas(es) que buscam alívio e reprocessamento de traumas e outras dificuldades emocionais através do EMDR.
#DescriçãoDaImagem: Carde de fundo verde-claro, logo do CRP-RJ e o texto: "CFP referenda terapia EMDR. Prática é oficialmente reconhecida para Psicólogas(os)".
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