Nota informativa sobre acusações sofridas pelo CRP-RJ

Categoria(s):  NOTAS, Notícias   Postado em: 18/06/2019 às 17:00

Foram divulgados, por meio de redes sociais e conversas de whatsapp, áudios, contendo acusações acerca de suposta dívida aos caixas do CRP-RJ, onde foi alegado que esta dívida somaria o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Nesta senda, cabe retomarmos o histórico que envolve as alegações proferidas nos áudios acima mencionados, uma vez que, no ano de 2004, ocorreu uma Tomada de Contas Especial realizada pelo Tribunal de Contas da União, conforme TC-575.414/1998-7, abrangendo as gestões do CRP-RJ de 1992 a 1997.

Nesta tomada de contas, foram apontadas diversas irregularidades cometidas pelo VII Plenário (gestão do CRP-RJ entre 1994 e 1996) e VIII Plenário (gestão do CRP-RJ entre 1996 e 1998), onde os responsáveis por gerir o CRP-RJ foram condenados a devolver valores ao Erário, constituindo-os em débito.

Assim, o CRP-RJ se comprometeu, junto ao Tribunal de Contas da União, a agir mediante os apontamentos das irregularidades e cobrar daqueles que foram condenados ao pagamento dos valores imputados a eles.

Salienta-se que a gestão do XIII Plenário do CRP-RJ (gestão entre 2010 e 2013) foi quem procedeu na abertura dos processos de Execução Fiscal com a finalidade de cobrar a restituição dos valores gastos irregularmente pela gestão à época. Para melhor elucidarmos esta questão, segue planilha dos processos de Execução Fiscal movidos pelo CRP-RJ:

 

Número do processo

Autor

Causa de pedir

0058180-20.2012.4.02.5101 CRPRJ Execução fiscal promovida com o objetivo o recebimento da quantia de R$ 56.490,74 em decorrência do Acórdão condenatório proferido pelo TCU.
0058176-80.2012.4.02.5101 CRPRJ Execução fiscal promovida com o objetivo o recebimento da quantia de R$ 15.504,54 em decorrência do Acórdão condenatório proferido pelo TCU.
0058194-04.2012.4.02.5101

 

CRPRJ Execução fiscal promovida com o objetivo o recebimento da quantia de R$ 5.099,17 em decorrência do Acórdão condenatório proferido pelo TCU.
0058197-56.2012.4.02.5101

 

CRPRJ Execução fiscal promovida com o objetivo o recebimento da quantia de R$ 77.427,93 em decorrência do Acórdão condenatório proferido pelo TCU.
0058463-43.2012.4.02.5101

 

CRPRJ Execução fiscal promovida com o objetivo o recebimento da quantia de R$ 13.827,87 em decorrência do Acórdão condenatório proferido pelo TCU.
0058182-87.2012.4.02.5101

 

CRPRJ Execução fiscal promovida com o objetivo o recebimento da quantia de R$ 19.669,66 em decorrência do Acórdão condenatório proferido pelo TCU.
0058461-73.2012.4.02.5101

 

CRPRJ Execução fiscal promovida com o objetivo o recebimento da quantia de R$ 1.449,89 em decorrência do Acórdão condenatório proferido pelo TCU.
0058625-38.2012.4.02.5101

 

CRPRJ Execução fiscal promovida com o objetivo o recebimento da quantia de R$ 433,94 em decorrência do Acórdão condenatório proferido pelo TCU.
0058178-50.2012.4.02.5101

 

CRPRJ Execução fiscal promovida com o objetivo o recebimento da quantia de R$ 4.478,03 em decorrência do Acórdão condenatório proferido pelo TCU.
0058196-71.2012.4.02.5101

 

CRPRJ Execução fiscal promovida com o objetivo o recebimento da quantia de R$ 230.062,16 em decorrência do Acórdão condenatório proferido pelo TCU.
0058195-86.2012.4.02.5101

 

CRPRJ Execução fiscal promovida com o objetivo o recebimento da quantia de R$ 187.531,14 em decorrência do Acórdão condenatório proferido pelo TCU.
0058179-35.2012.4.02.5101

 

CRPRJ Execução fiscal promovida com o objetivo o recebimento da quantia de R$ 1.051.134,60 em decorrência do Acórdão condenatório proferido pelo TCU.
0058678-19.2012.4.02.5101

 

CRPRJ Execução fiscal promovida com o objetivo o recebimento da quantia de R$ 1.101.302,47 em decorrência do Acórdão condenatório proferido pelo TCU.
0058198-41.2012.4.02.5101

 

CRPRJ Execução fiscal promovida com o objetivo o recebimento da quantia de R$ 43.678,58 em decorrência do Acórdão condenatório proferido pelo TCU.
0058676-49.2012.4.02.5101

 

CRPRJ Execução fiscal promovida com o objetivo o recebimento da quantia de R$ 4.927,53 em decorrência do Acórdão condenatório proferido pelo TCU.

Cabe salientar que cada ação foi interposta pelo CRP-RJ, conforme a condenação de cada uma das partes, buscando atentar ao máximo às exigências realizadas pelo Tribunal de Contas da União à época. Nota-se que as ações acima elencadas somam o valor alegado no áudio divulgado.

Outra questão apontada nos áudios foi em relação ao inquérito em que, no ano de 2012, foi encaminhada uma denúncia ao Ministério Público Federal, onde foi aberto o inquérito nº 1.30.001.002611/2012-30, com o intuito de investigar suspeitas de compras irregulares de materiais de informática. Entretanto, após apresentados informações e documentos que comprovavam a compra lícita dos referidos materiais, o MPF remeteu o inquérito para arquivamento em 2013, onde restou arquivado até o ano de 2018.

Em 2018, foi reaberto o inquérito em questão, mediante a apresentação de nova denúncia de ocorrência de suposto superfaturamento nas obras da sede do Centro e subsedes de Nova Iguaçu e Petrópolis. Frisa-se que a denúncia novamente foi apurada pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Federal, restando rechaçada de imediato pelo TCU.

O Tribunal de Contas da União, em 22 de agosto de 2017, no ofício 2618/2017-TCU/SECEX-RJ, declarou, antes do recebimento da denúncia, que não houve quaisquer irregularidades na contratação das obras, conforme trechos do relatório de análise da denúncia:

nota 2

nota 3

nota 1

 

Assim, salienta-se que esta gestão não possui nenhuma dívida com os cofres do CRP-RJ e que o ofício remetido pelo MPF em relação aos supostos superfaturamentos das referidas obras já foi respondido e segue em tramitação, não tendo qualquer sentença condenatória ao CRP-RJ e a sua gestão.

Informamos desde já que medidas legais estão sendo tomadas para garantir que inverdades vinculadas à imagem do Conselho Regional de Psicologia 5ª Região e sua gestão sejam investigadas e punidas de acordo com a lei, conforme Boletim de Ocorrência registrado na Corregedoria da Polícia Federal com nº 08455.017668/2019-78.

XV Plenário do CRP RJ