CRP-RJ em defesa dos moradores do entorno da BR-040

Categoria(s):  NOTAS, Notícias, SUBSEDE SERRANA   Postado em: 06/07/2018 às 10:57

O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, através da Subsede Região Serrana, vem a público manifestar repúdio às ações da CONCER (Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio de Janeiro) de violações aos direitos humanos fundamentais dos moradores do município de Petrópolis, nas comunidades Duques, Aguinela, São Francisco de Assis, Contorno, Arranha Céu, Sumidouro, Modezi, Vila das Sete Casas, Bambuzal e Barra Mansa, localizadas no entorno da Rodovia BR-040.

Esta violação tem como principal ponto a demolição das residências locais, sendo ajuizadas centenas de ações. São demolições e desalojamentos sem qualquer tipo de compromisso com a garantia da proteção à moradia e à dignidade das populações afetadas; não havendo sequer indenização. Tal ação é possibilitada por um processo de criminalização da pobreza que transformou residências antigas em ocupação irregular.

Hoje, tramitam na Justiça Federal de Petrópolis 251 ações de reintegração de posse e demolição das moradias movidas pela CONCER. Dessas, 39 ações já receberam sentenças desfavoráveis aos moradores. Somente no mês de junho foram expedidas mais 12 ordens de demolição. Entendemos que tais ações violam os direitos humanos básicos e fundamentais garantidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1949) e pela Constituição Federal art.5º dos Direitos Fundamentais (Brasil, 1988).

O CRP-RJ repudia toda e qualquer ação que viole os referidos direitos. Reforçamos que é dever do profissional de Psicologia defender a garantia de tais direitos, promovendo ações em combate à desumanização e à violação de direitos humanos, conforme previsto no Código de Ética Profissional da (o) Psicóloga (o) em seus princípios fundamentais:

  1. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  2. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

Sendo assim, o CRP-RJ declara apoio aos moradores dessas localidades, às ações promovidas pelo grupo de trabalho liderado pelo CDDH/Petrópolis (Centro de Defesa dos Direitos Humanos), representantes das Comunidades e o Mistério Público Federal, que tem como objetivo a suspensão temporária de todos os processos envolvidos nesta problemática.

BR 040