ATENÇÃO: VENCIMENTO DA ANUIDADE 2020 É 30 DE JUNHO

Categoria(s):  CORONAVÍRUS, Notícias   Postado em: 08/06/2020 às 13:04

WhatsApp Image 2020-06-04 at 16.44.45 (1)Psicóloga (o), o prazo para efetuar o pagamento da anuidade de 2020, sem incidência de multa e juros, é 30 de junho de 2020.

Este vencimento é válido também para as anuidades de 2020 parceladas. Desta forma, todas as parcelas tem data de vencimento até 30 de junho de 2020.

 

Como pagar

A (o) psicóloga (o) que já possui o boleto (mesmo que conste a data antiga) poderá realizar o pagamento diretamente, pois o sistema do CRP-RJ já atualizará automaticamente para a data de 30 de junho.

Caso não possua o boleto, pode emiti-lo clicando aqui . É necessário possuir a senha de acesso.

Caso não possua a senha, a (o) profissional poderá realizar o cadastro e criar uma senha, clicando aqui .

Se a (o) psicóloga (o) esqueceu sua senha, pode clicar em “esqueci minha senha” e cadastrar uma nova.

Caso tenha dúvidas sobre a sua senha, orientamos que clique diretamente em “esqueci minha senha” e cadastre uma nova. Se for digitada uma senha incorreta, o sistema bloqueia e leva 24hs para desbloquear e permitir um novo cadastro de senha.

Atenção: a (o) profissional que realizou parcelamento e não efetuou os pagamentos das parcelas já vencidas, precisará emitir o novo boleto clicando aqui .

Lembrando que é necessário aguardar 24h após a emissão de qualquer boleto pelo site, para realizar o pagamento.

 

Histórico

Em acordo com a Resolução do CFP nº 03/2020 de 25 de março, e diante do atual quadro de pandemia decretado pela OMS, o Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro prorrogou a data de vencimento da anuidade de 2020, que era 31 de março, para 30 de junho.

É importante salientar que a decisão do CRP-RJ, em consonância com a orientação do CFP, é resultado de uma escuta atenta às demandas da categoria, levando em consideração a atual conjuntura, que traz impactos a todos, inclusive do ponto de vista econômico.

Por fim, informamos que também foi prorrogado o prazo de requerimento de cancelamento das inscrições das (os) psicólogas (os), excepcionalmente, até 30 de junho de 2020. Dessa forma, o profissional que fizer o requerimento até esta data estará isento da anuidade de 2020.