Diante da recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de evitar a circulação de pessoas e para prevenir o contágio devido à pandemia do novo coronavírus – COVID-19, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) prorrogou a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do CFP e do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, até o dia 3 de maio de 2020.
*com informações do site do CFP