O Conselho Regional de Psicologia informa que, em consonância com o Decreto do Governo Estadual número 46.980 de 19 de março de 2020, o qual dispõe sobre medidas restritivas para a prevenção contra a contaminação coletiva da COVID-19, e de acordo com a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia nº 1 de 17 de março de 2020, todo o atendimento presencial e telefônico, na Sede e nas Subsedes do CRP-RJ, está temporariamente suspenso até o dia 30 de abril.
Cientes da responsabilidade dos serviços prestados por este Conselho, manteremos todos os setores trabalhando na modalidade home office no intuito de manter o atendimento via correio eletrônico.
Cabe ressaltar que todos os serviços prestados pelo CRP-RJ, incluindo novas inscrições, podem ser viabilizados por email, com envio de documentação por meio eletrônico.
Após a normalização das atividades, o CRP-RJ abrirá prazo oportuno para possível regularização de documentação.
Para verificar o procedimento para cada serviço, acesse aqui.
Para verificar como iniciar seu processo de registro (novas inscrições), clique aqui .
Para dirimir suas dúvidas verifique o email do setor correspondente à sua questão, clicando aqui e aqui
Fique atenta (o) ao site e às mídias sociais do Conselho para novas informações.