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Pessoa Jurídica

A inscrição de pessoa jurídica (PJ) é regulamentada pela Resolução CFP nº 003/2007, segundo a qual toda a PJ que possua atividade-fim em Psicologia – inclusive associações, fundações de direito privado e entidades de caráter filantrópico – está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia em cuja jurisdição exerça sua atividade.

Ainda de acordo com essa resolução, é facultativo o cadastro de PJs que possuam atividade-fim de competência de outra área profissional, mas que tenham algum profissional de Psicologia em sua equipe.

Em ambas as situações, para a efetivação da inscrição, é necessário que a PJ indique um psicólogo (a) responsável pelo serviço de Psicologia. Este psicólogo assumirá responsabilidade técnica pelo serviço, devendo acompanhar os serviços prestados e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços e pela guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.

O setor do CRP-RJ responsável por realizar a inscrição em pessoa jurídica é a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), que, após receber a solicitação de inscrição pela PJ requerente e toda a documentação necessária , vai ao local verificar as condições éticas, técnicas e ambientais de serviço de Psicologia prestado (roteiro de fiscalização).

Após a efetivação da inscrição, o CRP-RJ emite um certificado de inscrição da PJ válido por tempo indeterminado de acordo com a Portaria n°15/2010. Ressalta-se que a prática da fiscalização é uma atribuição do Conselho, por este motivo, as PJ’s não estão isentas de serem fiscalizadas a qualquer tempo.

A COF funciona na sede do CRP-RJ, de segunda a sexta-feira das 09h30min às 16h. Em caso de dúvidas ou para orientações em geral, entre em contato através dos e-mails: secretariacof@crprj.org.br, cof@crprj.org.br e cof2@crprj.org.br.

Procedimentos a serem adotados no caso de:

Visualização de Cadastro e Boleto Online.
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