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O psicólogo está isento de pagar anuidade nos seguintes casos:
Cumprindo o que determina a Resolução CFP nº. 001/90, o CRP-RJ isentará automaticamente do pagamento das anuidades os psicólogos que completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade no ano em curso. Esta isenção não se aplica a eventuais débitos de anuidades anteriores à data que completar tal idade.
Cumprindo o que determina a Resolução CFP 003/2007, o CRP-RJ isentará o psicólogo do pagamento de anuidade em caso de cancelamento do registro.
Cumprindo o que determina a Resolução CFP 003/2007, o CRP-RJ isentará o psicólogo do pagamento de anuidade em caso de viagem ao exterior com permanência superior a 6 (seis) meses.
Cumprindo o que determina a Resolução CFP 003/2007, o CRP-RJ isentará o psicólogo do pagamento de anuidade em caso de doença devidamente comprovada que impeça o exercício da profissão por um período superior a 6 (seis) meses.