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Sempre que houver a necessidade de exercer a profissão em 02 (duas) ou mais jurisdições diferentes ao mesmo tempo, por período superior a 90 (noventa) dias, o psicólogo deverá providenciar sua inscrição secundária na região onde for atuar temporariamente.
Para tanto, é necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem e apresentar as seguintes documentações (original e cópia):
A Inscrição Secundária é um serviço que pode ser feito através de qualquer agência dos Correios, seguindo o procedimento abaixo:
Atenção:
Não será considerada Inscrição Secundária para os psicólogos que estejam com o registro/inscrição principal cancelada em outro Regional.
A Inscrição Secundária perderá efeito e será cancelada se o psicólogo cancelar a Inscrição Principal no Conselho Regional de Psicologia de origem ou transferir-se para outro Regional.
O psicólogo não poderá atuar em outro estado com a Inscrição Secundária expedida pelo CRP-RJ.
Caso o psicólogo não renove a Inscrição Secundária no período determinado, esta perderá efeito e será cancelada.
O psicólogo que necessitar prorrogar a inscrição secundária deverá formalizar o pedido através de documento próprio em qualquer agência dos Correios ou pessoalmente. No ato da retirada, deverá também apresentar 1 (uma) foto 3X4 colorida.
Somente a solicitação de Inscrição Secundária poderá ser feita em uma agência dos Correios. Para a retirada do documento, é imprescindível a presença do profissional no CRP-RJ.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: transferencia@crprj.org.br .