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O cancelamento é uma suspensão da inscrição no Conselho Regional de Psicologia aplicado aos psicólogos que não exercem a profissão e que não pretendem fazê-lo em breve. O cancelamento da inscrição isenta o psicólogo somente do pagamento das anuidades posteriores à solicitação, e não de débitos anteriores: caso o psicólogo tenha débitos com o CRP-RJ antes do cancelamento do registro, estes permanecerão. Para requerer o cancelamento, é necessário:
O cancelamento da inscrição é um serviço que pode ser efetuado através de qualquer agência dos Correios.
Atenção:
O cancelamento também pode ocorrer em casos de óbito com a apresentação da certidão de óbito.
Quando o cancelamento for requerido até o dia 31 de março, o psicólogo estará isento do pagamento da anuidade do exercício em curso. Após esta data, deverá ser pago o valor proporcional aos meses decorridos.
É imprescindível que o formulário preenchido seja enviado junto com a CIP.