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Pessoa Física

Cancelamento

O cancelamento é uma suspensão da inscrição no Conselho Regional de Psicologia aplicado aos psicólogos que não exercem a profissão e que não pretendem fazê-lo em breve. O cancelamento da inscrição isenta o psicólogo somente do pagamento das anuidades posteriores à solicitação, e não de débitos anteriores: caso o psicólogo tenha débitos com o CRP-RJ antes do cancelamento do registro, estes permanecerão. Para requerer o cancelamento, é necessário:

  • Solicitar por escrito através de um formulário próprio que pode ser obtido na sede e subsedes do Conselho ou no site
  • Devolução da Carteira de Identidade Profissional.

O cancelamento da inscrição é um serviço que pode ser efetuado através de qualquer agência dos Correios.

Atenção:

  1. O cancelamento também pode ocorrer em casos de óbito com a apresentação da certidão de óbito.

  2. Quando o cancelamento for requerido até o dia 31 de março, o psicólogo estará isento do pagamento da anuidade do exercício em curso. Após esta data, deverá ser pago o valor proporcional aos meses decorridos.

  3. É imprescindível que o formulário preenchido seja enviado junto com a CIP.

 

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