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A partir do momento em que inscrição do psicólogo no CRP-RJ é efetuada, ele, obrigatoriamente, deverá cumprir com o pagamento de anuidades e taxas que lhe são impostas, bem como votar nas eleições para o Regional e o CFP.
Ao psicólogo que não exerça a profissão é facultado o direito de ter ou não o registro no Conselho Regional de Psicologia, porém, caso este opte por fazê-lo, somente deixará de ser obrigado a cumprir com as obrigações pecuniárias quando solicitar, por escrito, o cancelamento do registro e cumprir todos os pré-requisitos necessários para o ato.
Ao psicólogo que se utilize de qualquer forma do título de psicólogo, o registro no Conselho Regional de Psicologia é obrigatório.