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O exercício profissional do psicólogo é condicionado à inscrição prévia no Conselho Regional de Psicologia. O registro restringe-se ao profissional que possui curso de Psicologia/formação de psicólogo. Sendo assim, a apresentação do diploma é imprescindível para a aquisição do registro profissional. No caso de entrega da certidão de colação de grau, a inscrição obtida será provisória e o prazo para entrega do diploma de formação de psicólogo é de 2 (dois) anos. É obrigatório, ainda, que o psicólogo informe se possui registro em outro Conselho Regional de Psicologia além do Conselho de origem.
O pagamento da anuidade é gerado pela inscrição no Conselho Regional de Psicologia, independentemente de o profissional estar ou não exercendo a profissão. O prazo para realização de qualquer serviço de pessoa física é de 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias, com exceção do cancelamento do registro, que pode levar até 90 (noventa) dias.
Com a inscrição efetuada no CRP-RJ, caso o psicólogo necessite atuar em outro estado em atividades eventuais, poderá fazê-lo desde que não ultrapasse o prazo de 90 (noventa) dias por ano. Necessitando ultrapassar o referido prazo, deverá ser solicitada inscrição secundária ou transferência no Conselho Regional onde pretende atuar.
O setor de atendimento da sede do CRP-RJ funciona de segunda a sexta-feira das 09h30min às 16h. Nas subsedes, o atendimento se dá das 9h30min às 12h e das 14h às 17h30min, de acordo com os dias de expediente de cada uma.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: atendimento@crprj.org.br.