Página Principal > Notícias > Notícias 2010 > Atenção, psicólogos: mudanças no atendimento por planos de saúde
No dia 12 de janeiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a nova lista de procedimentos que terão cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir de 7 junho deste ano. A medida afeta os cerca de 47,3 milhões brasileiros que hoje têm planos de saúde.
Esta revisão do rol de procedimentos, salvaguardadas pela Resolução Normativa nº 211 da ANS e válida para todos os planos novos (1999) ou adaptados, reúne diversos normativos sobre coberturas assistenciais, entre eles a CONSU 11/98, que dispõe sobre a cobertura aos tratamentos de todos os transtornos psiquiátricos.
Junto com a RN, foi publicada uma Instrução Normativa (IN) contendo as diretrizes de utilização estabelecidas para alguns procedimentos da tabela, bem como diretrizes clínicas também referentes a procedimentos contemplados no Rol, que passarão a vigorar juntamente com a nova RN.
A atenção à saúde mental teve importante ganho com a edição desta Resolução Normativa ao acabar com a limitação de atendimento em hospital-dia para a saúde mental, que era de 180 dias. Isso reforça a política de substituição das internações psiquiátricas, que vem sendo uma luta do movimento da Reforma Psiquiátrica.
A luta antimanicomial tem sido uma das principais diretrizes do CRP-RJ desde o XI Plenário (2004-2007), sendo continuada pelo XII Plenário (2007-2010). Esse movimento se insere na política do Conselho de se nortear pela Ética e os Direitos Humanos. Por isso, o CRP-RJ apoia e participa do Movimento Nacional da Luta Antimanicomial, que propõe reformulação do modelo assistencial em Saúde Mental e a reorganização dos serviços da área, privilegiando as equipes multiprofissionais e o atendimento fora do hospital.
A Reforma Psiquiátrica passou a ser política oficial do Ministério da Saúde em 2001, com a Lei 10.216. Sendo assim, a saúde suplementar, setor privado da saúde, não poderia deixar de estar em consonância com as diretrizes da política nacional de reformulação da atenção em saúde mental. Ainda há muito a ser feito e o CRP-RJ continuará atuante para que as transformações se dêem tanto no setor privado quanto no SUS.
- Consultas/sessões com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional: cobertura obrigatória de até 40 consultas/sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F 20 a F 29);
b. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do desenvolvimento psicológico (F84);
c. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F 50);
d. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do humor (CID F 31, F 33).
- Sessão de psicoterapia: cobertura obrigatória de até 12 sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (CID F 40 a F 48);
b. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F 51 a F 59);
c. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos da infância e adolescência (CID F 90 a F 98);
d. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do desenvolvimento psicológico (F 80, F 81, F 83, F 88, F 89);
e. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do humor (CID F 30, F 32, F 34, F 38, F 39);
f. Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas (CID F 10 a F 19).
Atendimento/acompanhamento em hospital-dia psiquiátrico: cobertura obrigatória quando preenchido pelos menos um dos seguintes critérios:
a. paciente portador de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (CID F10 e F14);
b. paciente portador de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 a F29);
c. paciente portador de transtornos do humor (episódio maníaco e transtorno bipolar do humor - CID F30 e F31);
d. paciente portador de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84).
Caso o plano de saúde não cumpra alguma das novas normas, o profissional pode entrar em contato com os Núcleos de Fiscalização da ANS pelo telefone 0800-701-9656 ou pelo e-mail ouvidoria@ans.gov.br.
Para mais informações, consulte o site da ANS (www.ans.gov.br).
09 de fevereiro de 2010