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Notícias 2009

BNDES acata solicitação do CRP-RJ sobre concurso público

Após uma análise técnica do edital de seleção pública para a formação de cadastros de reserva de pessoal do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Coordenadoria Técnica (COTEC) do CRP-RJ observou que, no item 2.1.1.7, que tratava dos requisitos para o cargo de Profissional Básico (Psicologia), havia a exigência do título de bacharel em Psicologia, em vez de grau de Formação de Psicólogo, que seria a forma correta.

No antigo projeto pedagógico do Ministério da Educação (MEC), existiam os diplomas de bacharel e formação de psicólogo. Eventualmente, também poderiam receber o diploma de licenciado, desde que atendidas as exigências específicas da licenciatura. Contudo, a Resolução Nº 8 do Conselho Nacional de Educação, de 07 de maio de 2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia, determinou que o título fornecido é o de PSICÓLOGO, nível de graduação universitária correspondente ao que em outras carreiras é chamado de bacharel.

Para obter o registro junto a este Conselho, é pré-requisito o diploma de Formação de Psicólogo.

Por essas razões, a COTEC sugeriu a alteração da redação deste item do edital para “Curso de graduação completo com grau de Formação de Psicólogo, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia (CRP)”. O BNDES acatou nossa sugestão e o item foi modificado no edital.

29 de outubro de 2009

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