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Notícias 2008

Tire dúvidas em relação ao Título de Especialista

Nos últimos dias, o CRP-RJ tem recebido diversos pedidos de esclarecimentos quanto à concessão do Título de Especialista. A Comissão de Análise para a Concessão do Título de Especialista do Conselho (Cate) esclarece que o título, de acordo com a Resolução 013/07, art.17, não se constitui como condição para o exercício da profissão.

O texto da resolução diz ainda que “O título de Especialista em Psicologia é uma referência à maior dedicação do profissional na área de especialidade”. A Cate, seguindo as normas previstas pela Resolução 013/07 ressalta que existem três formas possíveis para a concessão do título:

  1. Quando o profissional faz curso de especialização em uma Instituição credenciada na Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP);

  2. Aprovação no concurso de provas e títulos;

  3. Quando há experiência comprovada pelo profissional (mínimo de cinco anos) - apenas quando o CFP regulamentar uma nova especialidade. Nesses casos, o psicólogo tem até 270 dias para requerer o título. Para as especialidades já regulamentadas, não há mais possibilidade de obter o título dessa forma.

Clique aqui para ver detalhes.

16 de junho de 2008

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