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Notícias 2008

Contribuição sindical X contribuição confederativa

No mês de janeiro, muitos psicólogos não-sindicalizados recebem o boleto de pagamento do Sindicato dos Psicólogos. Mas, por não serem sindicalizados, muitos se confundem sobre este pagamento e se dirigem ao conselho para sanar suas dúvidas. Porque o pagamento da contribuição é obrigatório se a sindicalização não é?

Na verdade, existem duas taxas de contribuição ao Sindicato: a contribuição confederativa e a contribuição sindical. A contribuição confederativa é uma contribuição facultativa, criada pela Constituição Federal de 1988. Sua finalidade é fortalecer o Sistema Confederativo (Federação Nacional dos Psicólogos e Sindicatos dos Psicólogos). Esta receita é repassada, proporcionalmente, ao Sindicato (89,9%), a Federação Nacional (10%) e a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (0,1%). Só precisam pagar esta contribuição os psicólogos sindicalizados.

Já a contribuição sindical é obrigatória para todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Ela é regulamentada pelo artigo 592 da CLT e pode ser descontada na folha de pagamento de profissionais que trabalham em empresas ou pode ser paga diretamente ao sindicato através de boleto bancário. A justificativa para esta contribuição é que sim, ninguém é obrigado a filiar-se a um sindicato, mas todos pertencem a uma categoria e fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, por isso ela é obrigatória.

Psicólogos interessados em se sindicalizar podem ir até o Sindicato dos Psicólogos, situado na Av. Presidente Vargas, 583 sala 1418 no Rio de Janeiro, ou obter mais informações pelo telefone (21) 2224-1746.

14 de janeiro de 2008

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