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Notícias 2007

Contribuição sindical X contribuição confederativa

No mês de fevereiro, muitos psicólogos não-sindicalizados recebem o boleto de pagamento do Sindicato dos Psicólogos. Mas, por não serem sindicalizados, muitos se confundem sobre este pagamento e se dirigem ao conselho para sanar suas dúvidas. Porque o pagamento da contribuição é obrigatório se a sindicalização não é?

Na verdade, existem duas taxas de contribuição ao Sindicato: a contribuição confederativa e a contribuição sindical. A contribuição confederativa é uma contribuição facultativa, criada pela Constituição Federal de 1988. Sua finalidade é fortalecer o Sistema Confederativo (Federação Nacional dos Psicólogos e Sindicatos dos Psicólogos). Esta receita é repassada, proporcionalmente, ao Sindicato (89,9%), a Federação Nacional (10%) e a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (0,1%). Só precisam pagar esta contribuição os psicólogos sindicalizados.

Já a contribuição sindical é obrigatória para todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Ela é regulamentada pelo artigo 592 da CLT e pode ser descontada na folha de pagamento de profissionais que trabalham em empresas ou pode ser paga diretamente ao sindicato através de boleto bancário.

Psicólogos interessados em outros esclarecimentos, devem procurar o Sindicato dos Psicólogos, situado na Av. Presidente Vargas, 583 sala 1418 no Rio de Janeiro, ou obter mais informações pelo telefone (21) 2224-1746.

Texto: Carolina Selvatici

12 de fevereiro de 2007

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