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Notícias 2006

Curatela não é mais condição para o BPC, mas INSS continua exigindo a interdição

Em fevereiro deste ano, a Casa Civil publicou decreto eximindo os beneficiários do BPC - Benefício de Prestação Continuada de terem de ser curatelados.

O decreto, uma vitória para o movimento nacional antimanicomial e para todos os portadores de sofrimento mental que precisam do Benefício no país, foi fruto de intensas movimentações da sociedade civil, lideradas pelo Conselho Federal de Psicologia, que, desde dezembro de 2004, realizou manifestações públicas, seminário e audiência pública, ao lado da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, exigindo o fim da interdição judicial no Brasil, para fins de recebimento do benefício: tendo de ser curatelado, o beneficiário perdia seus direitos de cidadão civil, recebia o benefício, mas deixava de responder pela sua vida. Para casar, para votar, para responder por si, para tudo necessitava de autorização.

Vitória no papel, mas a lei ainda não pegou. Totalmente alheio à prescrição legal, o Instituto Nacional da Seguridade Social, INSS, pelo país afora continua, em seus balcões, a "solicitar" a interdição, para concessão mais rápida do BPC.

"É um contra-senso", diz o Vice-presidente do Conselho Federal de Psicologia, Marcus Vinícius de Oliveira. "Além de ignorar a lei, fazendo dos seus pontos de atendimento terra de ninguém, o INSS, ao solicitar a curatela dos pacientes com sofrimento mental, ainda teima em andar na contra-mão da Reforma Psiquiátrica, que é meta do governo", completa.

Denunciando as interdições solicitadas pelo INSS no estado da Bahia, na manhã desta sexta-feira o Conselho Federal de Psicologia vai ao Ministério Público do Estado pedir intervenção. "É preciso que o Ministério Público intervenha, para fazer valer a lei. Ninguém precisa mais ser curatelado para receber o BPC. E estamos denunciando só os casos baianos. Já está na hora de fazermos um levantamento nacional desta situação", diz Marcus Vinícius.

Existem hoje, no Brasil, aproximadamente, 30 mil brasileiros, portadores de sofrimento mental, que têm direito ao Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS.

Fonte: Site do CFP

22 de novembro de 2006

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