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Notícias 2006

Fique legal com a Psicologia

Até o dia 31 de março, todos os psicólogos em exercício deverão fazer o pagamento de sua anuidade. O que se convencionou chamar de anuidade é um tributo ou imposto obrigatório por lei, que deve ser pago todos os anos por aqueles que exerçam a profissão de psicólogo. Portanto, a anuidade dos Conselhos não deve ser confundida com simples taxa de adesão a uma entidade que, recebendo esta verba, prestará serviços aos associados.

A arrecadação feita pelos Conselhos é, obrigatoriamente por lei, investida na profissão. A aplicação dos recursos pelos 15 Conselhos Regionais e Conselho Federal de Psicologia (CFP) é auditada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a utilização desse dinheiro pode, a qualquer momento, ser questionada pelo Estado e pela categoria. As contas são expostas nas assembléias realizadas anualmente pelos Conselhos. Além disso, nas eleições para os Conselhos, as chapas concorrentes mostram como irão investir o dinheiro recolhido.

Fiscalizar, regulamentar a profissão e assegurar a prestação de serviços de qualidade de Psicologia à sociedade são resumidamente o papel dos conselhos. Para os Conselhos desenvolverem suas atividades voltadas para o fortalecimento da profissão, no sentido de promover uma inserção mais qualificada e compromissada com as necessidades da sociedade, é preciso apoio dos psicólogos. "Esse apoio envolve o acompanhamento, a participação e o cumprimento das obrigações em relação ao tributo anual", aponta o tesoureiro do CFP, André Leonardi.

No caso de o psicólogo não estar exercendo suas atividades profissionais, o pagamento não é obrigatório, sendo necessário, para tanto, o cancelamento temporário do registro. Caso volte a atuar, o psicólogo receberá o mesmo número de CNP sem qualquer prejuízo.

Fonte: Site do CFP

28 de março de 2006

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