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É devida por todos os membros de uma categoria profissional, independentemente de filiação. Sua destinação está prevista no artigo 592 da CLT.
É devido aos empregados sindicalizados. No caso de psicólogo empregado o seu desconto em folha só poderá ocorrer mediante autorização expressa.
Sua destinação está prevista na Constituição Federal de 1988 e representa o custeio do sistema confederativo da representação sindical, que é composto por sindicatos, federações e confederações.
Sindicato dos Psicólogos
Tel:2224-1746
Av. Presidente Vargas, 583/1418
Centro-Rio de Janeiro
01 de fevereiro de 2006