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Notícias 2005

Informe sobre Acupuntura

O Conselho Federal de Medicina ingressou com uma Ação Cautelar, no ano de 2002, que objetiva à anulação da Resolução nº 005/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que reconhece o uso da acupuntura como recurso complementar no trabalho do psicólogo.

Essa ação encontra-se em tramite no TRF do Distrito Federal, ou seja, em segunda instância.
O Conselho Federal de Medicina perdeu em primeira instância, porém a briga judicial ainda não terminou.

Sendo assim, nenhum Conselho Regional de Medicina pode afirmar que o psicólogo está impedido de praticar a acupuntura.

09 de setembro de 2005

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