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Notícias 2005

Nota COF

O psicólogo, na produção de publicidade profissional, deverá observar, no Código de Ética e na Resolução CFP 018/00, os artigos que regulamentam as Normas de Divulgação. Na publicidade de pessoa física deverá constar o nome do profissional, a palavra “psicólogo (a)”, a sigla do CRP e o no de inscrição do profissional. Não é permitida a utilização de termos que façam referência a valores, e não podem ser propostas atividades e recursos relativos a técnicas que não estejam reconhecidas pelo CFP. Na publicidade veiculada por pessoa jurídica, deverão ser seguidas as mesmas normas relativas à pessoa física, além do nome da instituição, número do CRPPJ, nome do responsável técnico com a palavra psicólogo e o número de inscrição do mesmo.

08 de agosto de 2005

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