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Ofício nº 0400-05/DIR/CFP
Brasília, 15 de junho de 2005.
A Excelentíssima Senhora
SENADORA LÚCIA VÂNIA
Comissão de Assuntos Sociais - CAS
Senado Federal
Anexo II – Ala Teotônio Vilela – Gabinete 16
Excelentíssima Senhora Senadora Lúcia Vânia,
Recentemente diversas Sociedades e Associações Médicas assinaram o documento “Medicina ameaçada é Saúde arriscada”, cujo conteúdo desrespeita as autarquias públicas de fiscalização profissional e diversas profissões da área de saúde, assim como ferem os princípios, norteadores do SUS, de universalidade, integralidade e eqüidade.
2. A Coordenação Nacional do Movimento contra o Projeto de Lei 25/2002 vem, mui respeitosamente, registrar diante de Vossa Excelência, que é contrária à subserviência e à reserva de mercado, mas a favor da integridade e do respeito entre profissionais da saúde; a favor do atendimento ao usuário, por meio de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, e favorável portanto a que todas as profissões tenham direito a Lei de regulamentação da profissão e, acima de tudo, destacamos rigorosamente o nosso posicionamento em defesa da saúde da população. Dessa forma, cabe a esta Coordenação a responsabilidade de esclarecer a Vossa Excelência acerca de aspectos apontados e dissertados de maneira autoritária e unilateral no documento supra citado.
3. Para contribuição, no que se refere ao conceito de saúde no mundo, seguem algumas declarações e normatizações:
a. Em 12 de setembro de 1978, na cidade de Alma Ata, na URSS, a Organização Mundial de Saúde - OMS - realizou a Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, na qual ficou estabelecido o conceito de saúde “como estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade”.
b. A Carta de Ottawa para a Promoção da Saúde, de 21 de novembro de 1986 (“Saúde para Todos no Ano de 2000”): “...portanto, dado que o conceito de saúde como bem-estar transcende a idéia de forma de vida sadia, a promoção da saúde não concerne, exclusivamente ao setor sanitário...”
c. Em 14 de novembro de 1990, a Declaração de Caracas
- adotada pela OMS - reestrutura a atenção psiquiátrica ligada à Atenção Primária de Saúde, nos marcos dos Sistemas Locais de Saúde, permitindo a promoção de modelos alternativos centrados na comunidade e nas suas redes sociais. Salvaguarda invariavelmente a dignidade pessoal e os direitos humanos e civis.
d. Declaração de Sundsvall – Terceira Conferência Internacional de Promoção da Saúde. Realizada em Sundsvall, Suécia, nos dias 9 a 15 de junho de 1991. Esta conferência deixa claras e reforça as várias dimensões da saúde: “a criação de ambientes favoráveis e promotores de saúde têm diferentes dimensões: física, social, espiritual, econômica e política.” Desta forma, mais uma vez, é ressaltada a influência de diversos fatores na promoção, controle e manutenção da saúde.
e. Em 12 de novembro de 1992 é proferida a Carta de Bogotá - Declaração da Conferência Internacional de Promoção da Saúde: “cada sociedade define seu bem-estar como uma opção particular de viver com dignidade”.
f. Desde 1993, o Conselho Nacional de Saúde, por meio de sua Resolução 44, resolve não mais utilizar o termo paramédico, por considerar que tal termo refere-se a atividades necessariamente exercidas sob a supervisão médica, incompatível com a autonomia das profissões de saúde delineadas por leis específicas (Anexo I).
g. Ainda em 4 de junho de 1993, em Port of Spain, registra-se a Carta do Caribe para a Promoção da Saúde: "... As estratégias que garantirão a compreensão, planejamento e execução da promoção da saúde, que se aderem aos princípios de eqüidade em saúde, compreendem: formulação de normas públicas saudáveis, reorientação dos serviços de saúde, poder às comunidades para conseguir o bem estar, criação de ambientes saudáveis, fortalecimento e desenvolvimento das capacidades pessoais relacionadas com a saúde, construção de alianças baseadas nos meios de comunicação.”
h. Declaração de Jacarta sobre Promoção da Saúde pelo Século XXI , de Jacarta/Indonésia, 25/07/1997: “... as pesquisas e os estudos de casos realizados mundialmente apresentam provas convincentes de que a promoção da saúde funciona. As estratégias de promoção da saúde podem provocar e modificar estilos de vidas, assim como as condições sociais, econômicas e ambientais que determinam a saúde. A promoção da saúde é um enfoque prático para a obtenção de maior eqüidade em saúde”.
As cinco estratégias propugnadas na Carta de Jacarta são:
- elaboração de política pública saudável;
- criação de meio ambientes que protejam a saúde;
- fortalecimento de ação comunitária;
- desenvolvimento de habilidades pessoais;
- reorientação dos serviços de saúde.
i. E, para finalizar, a nossa Lei maior, a Constituição Federal de 1988, assim estabelece o que é saúde, nos seus artigos:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
“Art. 200. Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido e do trabalho.”
4. O que deve ser esclarecido é que as profissões da área da saúde, por suas formações e leis, e por sua característica de profissões liberais – são profissões de nível superior caracterizadas pela inexistência de qualquer vinculação hierárquica e pelo exercício predominantemente técnico e intelectual de conhecimentos - são autônomas e independentes, não havendo nenhum dispositivo legal que garanta a tutela médica a qualquer profissão da área da saúde. Tal autonomia, inclusive, é a base do trabalho em equipe.
5. Em nenhum momento do nosso movimento defendemos uma equipe de saúde sem médicos. Tal afirmação nos parece desespero de causa: ninguém, em sã consciência, defenderia uma equipe sem um dos profissionais da saúde. Defendemos, sim, a equipe de saúde multiprofissional e interdisciplinar que contenha: Assistentes Sociais, Biólogos, Biomédicos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Nutricionistas, Odontólogos, Profissionais de Educação Física, Psicólogos, Terapeutas Ocupacionais, Técnicos em Radiologia, Veterinários (zoonoses) e demais trabalhadores da área da saúde, cada qual com sua autonomia e seu respectivo parecer, construindo um diagnóstico conjunto, complementar e holístico, para atender o paciente de forma integral e equânime.
6. Importante também esclarecer que não somos contra os médicos, nem contra a regulamentação da profissão, somos contra o PLS 25/2002 na forma proposta, em especial pelas seguintes considerações:
? Diagnóstico de doença como ato privativo do médico:
Podemos aqui retratar o que desejamos dizer sobre as verdades relatadas, e não a opinião de uma categoria. A definição do Ministério da Saúde sobre doença é “alteração ou desvio do estado de equilíbrio de um indivíduo com o meio”, e o dicionário Aurélio define doença como denominação genérica de qualquer desvio do estado normal.
Quando as sociedades médicas definem doença como um conjunto de sinais e sintomas, deixam clara sua visão limitada, conservadora e não evolutiva, a exemplo do que foi feito por anos com a questão dos hospitais de saúde mental, psiquiátricos.
Considerando que, mesmo que haja previsão em lei para o profissional fazer diagnóstico, e considerando o entendimento jurídico de que uma lei posterior revoga, automaticamente, dispositivos anteriores contrários a essa, nenhum profissional poderá, nas circunstâncias dessa regra limitadora, fazer diagnósticos em sua área, sob o risco de ser processado por exercício ilegal da Medicina.
? Prescrição terapêutica de doenças como ato privativo do médico:
Além do que já foi dito anteriormente sobre o termo doença, questionamos aqui qual o limite dessa indicação. Da forma como está escrito o Projeto de Lei, qualquer indicação terapêutica passa a ser ato médico. Assim, a indicação do médico não se limitará apenas ao encaminhamento a outro profissional: ele também deverá indicar o que o outro profissional deverá fazer, já que a esse seria vedado indicar sua própria conduta terapêutica.
7. Voltamos a destacar que esse entendimento pode até não ser dos colegas médicos, porém, da forma como está o Projeto, nenhum profissional poderá fazer indicações terapêuticas. Vale ressaltar também o que foi dito anteriormente sobre entendimento jurídico que lei posterior revoga, automaticamente, dispositivo contrário anterior, além de manter as resoluções da Medicina com o poder de Lei – como a resolução CFM nº 1.627/2001 que fundamentou tal Projeto de Lei.
8. Existe um ponto no qual concordamos: não há nem haverá qualquer conflito ou sobreposição de funções, desde que os médicos respeitem a autonomia de cada profissional de saúde, bem como suas prerrogativas estabelecidas em lei, o que, até agora, não tem sido respeitado, pela necessidade de estabelecerem tal reserva de mercado.
9. Defendemos e sempre defenderemos a atuação multiprofissional e interdisciplinar com o objetivo de garantir a acessibilidade do cliente ao direito de ser atendido com dignidade e responsabilidade.
10. Assim, o que é verdade mesmo vai depender de um estudo profundo e muito debate, para que todos possam apresentar seus interesses e suas idéias sobre o tema. O documento divulgado pelas sociedades médicas, mais uma vez, vem demonstrar que os interesses da categoria estão acima da respeitabilidade, da equipe e da defesa pela saúde da sociedade.
11. A Coordenação Nacional contra o PLS 25/2002 continuará defendendo o direito e o dever dos profissionais de saúde para com a sociedade, de estabelecerem a melhor condução do atendimento em defesa da qualidade.
Atenciosamente,
1. Conselho Federal de Biologia
2. Conselho Federal de Biomedicina
3. Conselho Federal de Educação Física
4. Conselho Federal de Enfermagem
5. Conselho Federal de Farmácia
6. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
7. Conselho Federal de Fonoaudiologia
8. Conselho Federal de Nutricionistas
9. Conselho Federal de Odontologia
10. Conselho Federal de Psicologia
11. Conselho Federal de Serviço Social
12. Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia
13. Federação Nacional Dos Fisioterapeutas E Terapeutas Ocupacionais – FENAFITO
14. Sindicato dos Fonoaudiólogos de Minas Gerais
15. Sindicato dos Fonoaudiólogos da Baixada Santista, Litoral Norte, Sul e Vale do Ribeira
16. Sindicato dos Fonoaudiólogos do Estado do Rio de Janeiro - SINFERJ
17. Sindicato dos Psicólogos do Estado de Minas Gerais
18. Sindicato dos Psicólogos do Estado do Ceará
19. Sindicato dos Psicólogos do Estado do Paraná
20. Sindicato dos Enfermeiros do DF
21. Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do DF
22. Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia
23. Sociedade Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento – SBPD
24. Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar – SBPH
25. Sociedade Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho – SBPOT
26. Sociedade Brasileira de Psicologia Política – SBPP
27. Sociedade Brasileira de Nutrição Clinica – SBNC
28. Sociedade Brasileira de Gastronomia e Nutrição – SBGAN
29. Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura – SOBRAPA
30. Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN
31. Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – ABEP
32. Associação Brasileira de Orientadores Profissionais – ABOP
33. Associação Brasileira de Psicologia Jurídica – ABPJ
34. Associação Brasileira de Psicologia Social – ABRAPSO
35. Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia – ANPEPP
36. Associação Brasileira de Rorschach – AsBRo
37. Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional – ABRAPEE
38. Associação das Indústrias de Fitoterápicos e Suplementos Alimentares – ABIFISA
39. ABRATO – Associação Brasileira Dos Terapeutas Ocupacionais
40. Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR
41. Federação Nacional dos Nutricionistas
42. Associação dos Fonoaudiólogos de Mato Grosso do Sul
43. Associação Brasileira dos Técnicos na área da Saúde – ABRETECS
44. Centro de Estudos do Laboratório de Aptidão Física de São Caetano do Sul
45. Centro de Especialização em Fonoaudiologia Clínica
46. Centro Valéria Paschoal de Ensino
47. Centro de Estudos da Voz – CVPE
48. Centro Brasileiro de Nutrição Funcional
49. Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia – CONEP
50. Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP
51. Instituto Brasileiro de Optometria – IBO
52. Instituto Ponto Critico de Pesquisa, Capacitação e Especialização – IPCE
53. Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
54. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Coffito
55. Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - Abrato
56. Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais – Fenafito
57. Sociedade Brasileira dos Fisioterapeutas Acupunturistas – Sobrafisa
58. Sociedade Nacional de Fisioterapia Esportiva – Sonafe
59. Sociedade Amazonense de Fisioterapia
60. Associação dos Fisioterapeutas no Estado de Santa Catarina – Afisc
61. Associação dos Fisioterapeutas do Rio Grande do Norte - Afirn
62. Associação Cearense de Fisioterapeutas - Acefisio
63. Associação Sergipana de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais – Asfito/Se
64. Associação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Sul e extremo Sul da Bahia
65. Associação de Fisioterapeutas Dermato Funcional de Campo Grande
66. Associação Brasileira de Ensino de Fisioterapia - Abenfisio Santa Catarina
67. Associação dos Fisioterapeutas da Região Carbonifera - Afisio
68. Atope – Associação dos Terapeutas Ocupacionais de Pernambuco
69. Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Norte do Estado de Santa Catarina
70. Associação dos Fisioterapeutas d Terapeutas Ocupacionais do Vale
71. Associação dos Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado de Santa Catarina - Aprofito
72. Associação Mineira de Fisioterapia - AMF
73. Associação dos Fisioterapeutas do Estado do Rio de Janeiro – Aferj
74. Associação Mineira de Empresas Prestadoras de Serviços de Fisioterapia - Amefisio
75.Associação de Terapeutas Ocupacionais do Paraná – Actoep/PR
76. Associação Terapeutas Ocupacionais da Bahia – ATO/BA
77. Associação de Terapeutas Ocupacionais do RJ - Atoerj
76. Associação de Terapeutas Ocupacionais de Minas Gerais - Atomg
77. Associação de Terapeutas Ocupacionais do Ceara – Acto/Ce
78. Associação de Terapeutas Ocupacionais do Rio Grande Do Sul - Ators
79.Associação de Terapeutas Ocupacionais de Goiás - ATO-GO
80. Associação de Terapeutas Ocupacionais de Alagoas - ATO/AL
81. Associação Pernambucana de Fisioterapia - Aperfisio
82. Apfisio – Associação Paraibana de Fisioterapia
83. Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado Do Rio Grande Do Norte – Sinfito/RN
84. Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Ceará – Sinfito/CE
85. Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Rio De Janeiro – Sinfito/RJ
86. Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado de Pernambuco – Sinfito/PE
87. Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado de São Paulo – Sinfito/SP
27 de maio de 2005