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A Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei 3763 de 03 de junho de 2004, passará a recolher, anualmente, a Taxa de Inspeção Sanitária (TIS) para todos os serviços e estabelecimentos de interesse à saúde no âmbito municipal. Para maiores informações: http://www.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria
01 de abril de 2005