Página Principal > Notícias > Notícias 2004 > Organização de direito humanos recorre contra Operação Turismo Seguro
A Organização de Direitos Humanos Projeto Legal recorreu ontem, ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de nova liminar solicitando a manutenção dos efeitos do habeas corpus concedido pelo desembargador Siro Darlan. A liminar, concedida dia 24 de novembro, proibia o recolhimento de crianças e adolescentes nas ruas do Rio de Janeiro e foi cassada no último dia 2 pela desembargadora Nilza Bitar, da Seção Criminal do Tribunal do Rio de Janeiro.
A Operação Turismo Seguro, efetuada pela Polícia Civil através da DPCA, vem recolhendo menores nas ruas, particularmente na orla da cidade, desde o dia 17 de novembro. As crianças e adolescentes são posteriormente cadastrados e encaminhados para abrigos da prefeitura. No entanto, a maioria não permanece nos locais, voltando às ruas. A decisão do recém-empossado desembargador Siro Darlan, que até a semana passada era o titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude, baseou-se no princípio constitucional de que ninguém pode ser preso se não for em flagrante ou sob mandado judicial. A liminar causou polêmica e foi criticada por empresários do setor de turismo. A desembargadora Nilza Bitar acabou cassando o documento, sob a justificativa de violação de direitos humanos ao deixar crianças expostas a toda sorte de abusos vivendo nas ruas.
A Organização Projeto Legal defende que crianças e adolescentes não devem permanecer nas ruas, mas que também não podem ter seu direito de liberdade de ir e vir violados. Conforme artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido "privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente". A Organização defende ainda que não é competência da polícia, e sim dos órgãos de segurança pública e assistência social desenvolver programas sociais, de saúde e educacionais eficientes para que as crianças e adolescentes em situação de abandono sejam acolhidas, e não recolhidas de forma arbitrária, em locais com infra-estrutura necessária para a sua reinserção à sociedade.
07 de dezembro de 2004