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Alguns esclarecimentos sobre o título de especialista

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Legislação referente ao Título de Especialista

Comissão de Avaliação do Título de Especialista - CATE

Alguns esclarecimentos sobre o título de especialista

  1. O psicólogo não é obrigado a ter o Título de Especialista (pág. 7 da Resolução CFP 013/2007).

  2. As especialidades instituídas até o momento são:

    • Psicologia Escolar / Educacional

    (Instituída pela Resolução CFP 02/2001 e atualmente regulamentada pela Resolução CFP 013/2007);

    • Psicologia Organizacional e do Trabalho

    (Instituída pela Resolução CFP 02/2001 e atualmente regulamentada pela Resolução CFP 013/2007);

    • Psicologia de Trânsito

    (Instituída pela Resolução CFP 02/2001 e atualmente regulamentada pela Resolução CFP 013/2007);

    • Psicologia Jurídica

    (Instituída pela Resolução CFP 02/2001 e atualmente regulamentada pela Resolução CFP 013/2007);

    • Psicologia do Esporte

    (Instituída pela Resolução CFP 02/2001 e atualmente regulamentada pela Resolução CFP 013/2007);

    • Psicologia Clínica

    (Instituída pela Resolução CFP 02/2001 e atualmente regulamentada pela Resolução CFP 013/2007);

    • Psicologia Hospitalar

    (Instituída pela Resolução CFP 02/2001 e atualmente regulamentada pela Resolução CFP 013/2007);

    • Psicopedagogia

    (Instituída pela Resolução CFP 02/2001 e atualmente regulamentada pela Resolução CFP 013/2007);

    • Psicomotricidade

    (Instituída pela Resolução CFP 02/2001 e atualmente regulamentada pela Resolução CFP 013/2007);

    • Psicologia Social

    (Instituída pela Resolução CFP 05/2003 e atualmente regulamentada pela Resolução CFP 013/2007);

    • Neuropsicologia

    (Instituída pela Resolução CFP 02/2004 e atualmente regulamentada pela Resolução CFP 013/2007).

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