Página Principal > Institucional > Comissões > Comissão de Orientação e Fiscalização
Colegiado dos Conselhos Profissionais
Contribuição Sindical X Contribuição Confederativa
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) configura-se atualmente como um dos principais canais diretos dos psicólogos de todo o estado do Rio. É uma comissão permanente que tem como função orientar a categoria e a sociedade sobre a conduta ética e legislação profissionais e temas gerais relacionados à Psicologia. A COF possui também a função inscrever as pessoas jurídicas que prestam serviço de Psicologia a terceiros, de fiscalizar o exercício profissional do psicólogo a partir de denúncias e de acompanhar os concursos públicos com vagas para o Estado do Rio de Janeiro.
O trabalho de fiscalização ocorre nas seguintes situações:
O trabalho de orientação da COF ocorre a partir de demandas da categoria, sobre questões éticas relacionadas à profissão sobre a legislação profissional - tanto a disposta pelo Sistema Conselhos de Psicologia como outros atos legislativos - e temáticas relacionadas ao exercício profissional.
Diariamente o setor disponibiliza um agente fiscal plantonista para escutar as dúvidas que chegam por telefone, presencialmente ou por email, e prestar as informações necessárias, para que possamos, com mais qualidade, orientar caso a caso.
Os plantões de atendimento acontecem de segunda a quinta, das 9h às 16h, e às sextas, das 9 às 13h. Você pode entrar em contato com o plantonista do dia pelo email: cof@crprj.org.br ou pelo telefone 2139-5432.
A COF analisa, também, a publicidade profissional para divulgação de cursos e outros eventos no site do CRP-RJ, nos murais existentes na sede e subsedes, e para envio de mala direta. Cabe ressaltar que as normas de divulgação de serviços pelo profissional constam no artigo 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo e na resolução CFP nº 03/2007. Atualmente, o CRP-RJ não divulga prestação de serviços de psicólogo ou propagandas de locação de espaços.
Já está em vigor a possibilidade de prestação de serviços psicológicos mediados pelo computador, excetuando o processo de psicoterapia, que somente poderá ser realizada como pesquisa acadêmica. A regulamentação está disposta na Resolução CFP 12/2005. Segundo a mesma, para a prestação de serviços psicológicos mediados pelo computador, o profissional deverá construir um site/blog ou outro no qual deverá constar as informações básicas relativas a serviços prestados, profissionais responsáveis, população-alvo, forma de prestação de serviço, dados sobre sigilo e confidencialidade, link com a Resolução CFP nº 12/2005, entre outras informações que o profissional julgar relevante. Cabe esclarecer que o serviço somente poderá iniciar a partir da obtenção do selo de credenciamento do CFP. Para tanto, é necessário que o profissional responsável cadastre seu site no site do CFP e aguarde a análise do CFP e do CRP de sua região para o respectivo credenciamento e recebimento do selo virtual. Somente então o serviço poderá ser veiculado.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia sobre o exercício profissional do psicólogo. É necessário que a denúncia seja redigida de forma clara e inclua o local onde o fato ocorreu. É importante também anexar provas do ocorrido, se houver. O documento pode ser enviado por e-mail (cof@crprj.org.br), por correio ou ser entregue na recepção do CRP-RJ para ser encaminhado à COF. No momento em que o denunciante entregar o relato na recepção, ele receberá um protocolo. Não existe um prazo para a resposta, pois o processo é realizado através de análise conjunta da equipe com o conselheiro responsável pelo setor e, caso seja necessário, tal questão poderá ser levada para deliberação em Plenário. Dependendo do relato, o denunciado será convocado para prestar esclarecimentos.
Os concursos públicos acompanhados pelo CRP-RJ baseiam-se na Constituição do estado do Rio de Janeiro (parágrafo 8º do artigo 77) e na defesa dos preceitos de nossa Constituição Federal:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração .
(C.F, 2009; Art 37: II)
Por estes indicativos, optamos por fiscalizar somente os concursos cujas vagas se destinem a psicólogos do estado do Rio de Janeiro ou ainda concursos nacionais que contemplem vagas para psicólogos do estado.
Veja aqui os Concursos Públicos acompanhados pela COF.