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Censura Pública

Publicação no DOU do dia 19 de julho

O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região, na forma do que dispõe o parágrafo 2º do Artigo 69 do Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP nº. 006/2007, dando cumprimento à decisão definitiva apurada no Processo Disciplinar Ético n° 1141/04, onde figura como representante: Leila Maria Torraca de Brito vêm censurar publicamente a Psicóloga Gita Wladimirski Goldenberg, inscrição nº. CRP 05/4581, pelo descumprimento dos Artigos 1° alíneas j do Código de Ética Profissional do Psicólogo - Resolução CFP nº. 010/2005.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2011.
Lygia Santa Maria Ayres
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região

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O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região, na forma do que dispõe o parágrafo 2º do Artigo 69 do Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP nº. 006/2007, dando cumprimento à decisão definitiva apurada no Processo Disciplinar Ético n° 1165/05, onde figura como representante: Robert Willem Bakker vêm censurar publicamente a Psicóloga Marta Paladino Cardim, inscrição nº. CRP 04/29333, pelo descumprimento do Artigo 1º alínea a; c; 2º g; do Código de Ética Profissional do Psicólogo - Resolução CFP nº. 010/2005.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2011.
Lygia Santa Maria Ayres
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região

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O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região, na forma do que dispõe o parágrafo 2º do Artigo 69 do Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP nº. 006/2007, dando cumprimento à decisão definitiva apurada no Processo Disciplinar Ético n° 1026/05, onde figura como representante: Wanier Assis de Albuquerque vêm censurar publicamente a Psicóloga Marta Paladino Cardim, inscrição nº. CRP 04/29333, pelo descumprimento do Princípio Fundamental VI; Artigos 1º alínea a; c; 2º g; h; do Código de Ética Profissional do Psicólogo - Resolução CFP nº. 010/2005.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2011.
Lygia Santa Maria Ayres
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região

 

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